Acordes e o uso de harmonias na música (9.º ano)

É comum dizermos que na música de raiz e tradição europeia/ocidental – i.e., aquela que corresponde à nossa principal tradição musical, mesmo aqui no Brasil –, existem duas dimensões distintas e contrastantes: (a) a dimensão melódica – i.e., de carácter horizontal –, e (b) a dimensão harmônica – i.e., de carácter vertical.¹
Desta forma, é frequente termos a necessidade de registrarmos a harmonia utilizada, quer como forma de a indicarmos ao intérprete (i.e., ao instrumentista) o que o mesmo deve tocar, quer como forma de registrarmos a harmonia que percepcionamos na escuta musical (i.e., ao analista), ajudando-nos a refletir sobre a mesma e a forma como a escutamos e percepcionamos.
Mas as necessidades de registro impostas por estas duas dimensões no uso da notação de acordes – i.e., cifras voltadas para o instrumentista ou para o analista –, possuem, comparativamente entre si, requisitos bem distintos:
  1. Quando o registro da harmonia, normalmente em forma de tríades, se destina ao intérprete – i.e., ao instrumentista –, o que é mais importante a retirar da referida notação² é o que este deve fazer no seu instrumento musical para tocar a harmonia pretendida, não lhe sendo muito relevante compreender a função que a mesma desempenha no todo da estrutura harmônica do que está tocando;
  2. Pelo contrário, quando este registro da harmonia é efetuado numa ótica de quem escuta e tenta compreender o que ouve – o tal analista –, assistimos a uma necessidade bem diferente da do instrumentista, pois o que está em causa não é o que tocar ou como tocar, mas sim o compreender da função de cada um dos acordes usados na estrutura harmônica escutada. Por exemplo, as sequências harmônicas C Dmin G7 C (ouvir aqui) e G Amin D7 G (ouvir aqui), apesar de serem constituídas por acordes distintos, são por nós percepcionadas como uma mesma realidade musical, i.e., como o resultado de uma mesma sequência de funções harmônicas tonais: I ii V7 I
Desta forma, constata-se que na escolha do sistema de cifras harmônicas a usar, para além de questões de maior familiaridade com um ou outro sistema, temos que ponderar o objetivo que preside ao seu uso, usando aquele sistema que melhor se adeque no realce das dimensões que nos são em dado contexto mais relevantes, i.e., o mecanismo de como tocar, ou como percepcionamos a referida harmonia no respetivo contexto tonal e harmônico.
Sobre esta temática, bem como sobre as escalas musicais, foi nas aulas distribuída a cópia de algumas páginas da apostilha selecionada para o 9.º ano ensino fundamental, sendo que essas cópias distribuídas podem ser obtidas aqui.

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¹ Falamos em horizontal e vertical pela forma como as dimensões melódica e harmônica surgem respetivamente escritas numa partitura musical.
² Também conhecida por cifra, podendo ainda surgir, entre outras, sob a forma de tablatura.
³ Este é um outro sistema de cifra harmônica que releva sobretudo a função do acorde e não a forma como o mesmo é tocado em um qualquer instrumento musical (cf. BOCHMANN, Christopher. A linguagem harmónica do tonalismo. Lisboa: Juventude Musical Portuguesa, 1997). 

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